PERGUNTAS FREQUENTES
O QUE É UMA CESSÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS?
•É o contrato por meio do qual se formaliza uma operação de compra e venda de direitos creditórios vinculados a determinado(s) processo(s) judicial(is) entre os titulares originais desses créditos (vendedores ou cedentes) e a JUSCREDI (compradora ou cessionária).
A ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIAS É UMA OPERAÇÃO LEGAL?
•Sim. A JUSCREDI conduz suas atividades estritamente dentro das premissas legais estabelecidas na legislação em vigor, especialmente com os procedimentos estabelecidos nas Resoluções nºs. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
A JUSCREDI É UMA SECURITIZADORA?
•Sim, na medida em que realiza operações de securitização dentro dos parâmetros legais estabelecidos na legislação em vigor.
A JUSCREDI COMPRA QUAISQUER TIPOS DE CRÉDITOS?
•Não. A JUSCREDI tem por objetivo a aquisição de direitos creditórios/precatórios vinculados a processos judiciais em que figurem como partes devedoras:
- A União e entidades integrantes da Administração Indireta (autarquias e fundações públicas federais);
- Os Estados de SP, PR, SC, MT, BA e PI; e
- Créditos contra instituições financeiras.
•A JUSCREDI não adquire créditos que tenham como ente devedor os demais Estados e Municípios, créditos de natureza trabalhista, e créditos de relações privadas (entre pessoas físicas e/ou jurídicas de direito privado).
•Quanto ao valor, a JUSCREDI adquire direitos creditórios (antes da expedição do ofício requisitório) no valor mínimo R$ 5 milhões e precatórios (após a expedição do ofício requisitório) a partir de R$ 1 milhão.
A INTEGRALIDADE DO CRÉDITO JUDICIAL É PASSÍVEL DE VENDA À JUSCREDI?
•Não. Somente o valor líquido que couber ao interessado é passível da operação de compra e venda por meio de contrato de cessão de crédito. Assim, deverão ser deduzidos do montante arbitrado judicialmente os compromissos que o interessado eventualmente possua junto à advogados e outros prestadores de serviços, bem como custas e despesas processuais.
OS INVESTIDORES QUE COMPRAREM TÍTULOS EMITIDOS PELA JUSCREDI, TENDO COMO BASE OS CRÉDITOS ORIGINÁRIOS, PODERÃO EVENTUALMENTE ENTRAR COM UMA AÇÃO CONTRA O VENDEDOR DO CRÉDITO, NO CASO DE INADIMPLEMENTO DESSES ATIVOS?
•Não. O credor/cedente não responde pelo eventual inadimplemento dos créditos cedidos, nem por eventual diminuição do valor do crédito.
O QUE É SECURITIZAÇÃO OU TITULARIZAÇÃO?
•É o processo pelo qual uma determinada empresa, denominada Securitizadora, de um lado, compra (com deságio definido a cada caso) créditos de titulares interessados em vendê-los e, de outro, utiliza-os como lastro para a emissão de títulos mobiliários negociáveis no mercado de capitais. Ou seja, primeiramente, os ativos são transferidos definitivamente (vendidos) à JUSCREDI; depois, ela emitirá títulos mobiliários para financiar a aquisição dos referidos ativos.