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VANTAGENS

A JUSCREDI antecipa o recebimento de seus créditos judiciais! Com isso, oferecemos:

LIQUIDEZ

  • Créditos judiciais, sejam de pessoas físicas ou jurídicas, possuem valor atual de mercado – não há a necessidade de aguardar um desfecho reconhecidamente moroso;

  • A JUSCREDI compra em definitivo créditos judiciais de seus titulares e os transformamos em títulos mobiliários (securities), isto é, passíveis de negociação no mercado;

  • Esta é uma forma de transformar títulos individuais relativamente ilíquidos em títulos mobiliários líquidos, transferindo os riscos associados a esses ativos para os investidores que comprarem os títulos.



     

TRANSFERÊNCIA DE RISCOS
 

  • A liquidação financeira acontece como uma operação regular de compra e venda;

  • Os investidores (compradores dos créditos judiciais) não têm direito de acionar os originadores de tais ativos financeiros;

  • Os titulares originários dos créditos judiciais (vendedores dos créditos judiciais), em caso de inadimplemento, não serão mais associados ao crédito desde o momento em que venderem seus créditos à JUSCREDI;

  • Ou seja, o vendedor se exime dos riscos judiciais inerentes e de quaisquer outros riscos do encaminhamento judicial da ação.



     

SEGURANÇA DA OPERAÇÃO

  • Todo o processo, desde a compra de créditos judiciais pela empresa até sua transformação em títulos negociáveis no mercado, atende rigorosamente à legislação em vigor, inclusive quanto à observância dos procedimentos estabelecidos nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, arts. 49 e seguintes) e do Conselho da Justiça Federal – CJF (Resolução nº 458, de 4 de outubro de 2017, arts. 19 e seguintes).





     

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