VANTAGENS
A JUSCREDI antecipa o recebimento de seus créditos judiciais! Com isso, oferecemos:
LIQUIDEZ
-
Créditos judiciais, sejam de pessoas físicas ou jurídicas, possuem valor atual de mercado – não há a necessidade de aguardar um desfecho reconhecidamente moroso;
-
A JUSCREDI compra em definitivo créditos judiciais de seus titulares e os transformamos em títulos mobiliários (securities), isto é, passíveis de negociação no mercado;
-
Esta é uma forma de transformar títulos individuais relativamente ilíquidos em títulos mobiliários líquidos, transferindo os riscos associados a esses ativos para os investidores que comprarem os títulos.
TRANSFERÊNCIA DE RISCOS
-
A liquidação financeira acontece como uma operação regular de compra e venda;
-
Os investidores (compradores dos créditos judiciais) não têm direito de acionar os originadores de tais ativos financeiros;
-
Os titulares originários dos créditos judiciais (vendedores dos créditos judiciais), em caso de inadimplemento, não serão mais associados ao crédito desde o momento em que venderem seus créditos à JUSCREDI;
-
Ou seja, o vendedor se exime dos riscos judiciais inerentes e de quaisquer outros riscos do encaminhamento judicial da ação.
SEGURANÇA DA OPERAÇÃO
-
Todo o processo, desde a compra de créditos judiciais pela empresa até sua transformação em títulos negociáveis no mercado, atende rigorosamente à legislação em vigor, inclusive quanto à observância dos procedimentos estabelecidos nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, arts. 49 e seguintes) e do Conselho da Justiça Federal – CJF (Resolução nº 458, de 4 de outubro de 2017, arts. 19 e seguintes).